
Entendendo a Contagem da Somatória de Atestados Médicos Intercalados para o Auxílio-Doença
29/08/2023
O processo de obtenção do auxílio-doença oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é essencial para garantir que trabalhadores afastados devido a problemas de saúde recebam o suporte necessário. Uma das situações em que a somatória de atestados médicos intercalados pode influenciar a concessão desse benefício é descrita no Artigo 75 do Decreto nº 3.048/99. Neste artigo, exploraremos como a contagem desses atestados funciona e como isso pode afetar a elegibilidade para o auxílio-doença.
Atestados médicos intercalados referem-se a uma situação em que um trabalhador apresenta atestados médicos por períodos de incapacidade decorrentes do mesmo problema de saúde, com intervalos de retorno ao trabalho entre eles. Isso significa que o funcionário retorna à atividade por um curto período antes de precisar se afastar novamente devido à mesma doença.
O Artigo 75 desse decreto estabelece algumas regras específicas relacionadas ao afastamento e ao pagamento de salário durante períodos de doença. De acordo com o artigo:
Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença, a empresa é responsável por pagar o salário ao empregado segurado.
Se a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS para avaliação e, se for o caso, concessão do auxílio-doença.
Se o segurado se afastar por motivo de doença durante 15 dias, retornar ao trabalho no 16º dia e se afastar novamente dentro de 60 dias desse retorno devido à mesma doença, ele fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.
A possibilidade de somar atestados médicos intercalados é especialmente relevante quando um trabalhador não fica afastado por mais de 15 dias consecutivos a cada período de afastamento. Isso permite que a duração total dos afastamentos seja considerada para a concessão do auxílio-doença, desde que os atestados sejam emitidos dentro de um período de 60 dias.
A contagem da somatória de atestados médicos intercalados para o auxílio-doença é uma medida importante para assegurar que trabalhadores em situações de saúde delicadas recebam o suporte necessário. A possibilidade de considerar os períodos de afastamento acumulados dentro de um intervalo de 60 dias permite que os trabalhadores recebam o auxílio-doença quando a condição médica exige afastamentos intercalados. Sempre é aconselhável consultar as diretrizes atuais do INSS e buscar orientação de profissionais de direito previdenciário para compreender melhor como essa regra se aplica à sua situação específica
Fonte: Gabriel Matos
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